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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

Processo nº 830570780

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
830570780
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220501770 (09/11/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BASIC TRADEMARK S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220386709 (09/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BASIC TRADEMARK S.R.L. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

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Sobre a marca

Titular
KAPPA S.R.L.
Data de depósito
25 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2709PetiçãoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2709RenovaçãoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2571Petição14/04/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2368Petição24/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2184Deferimento13/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2053Publicação11/05/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.