INCASE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850220457778 (13/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VINCI BRANDS LLC Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá ser instruído com Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. No caso de pessoa domiciliada no exterior o nome e endereço corretos são requisitos indispensáveis para qualificação das partes (cedente e cessionário). Apresente documento de Cessão nos termos do item 8.1 do Manual de Marcas.
Sobre a marca
- Titular
- VINCI BRANDS LLC
- Procurador ou escritório
- VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022
Exigência de mérito (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (outros)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.