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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

INCASE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
829487700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220457778 (13/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: VINCI BRANDS LLC Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência de marca deverá ser instruído com Instrumento comprobatório da cessão, que deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão. No caso de pessoa domiciliada no exterior o nome e endereço corretos são requisitos indispensáveis para qualificação das partes (cedente e cessionário). Apresente documento de Cessão nos termos do item 8.1 do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
VINCI BRANDS LLC
Procurador ou escritório
VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
Data de depósito
3 de dezembro de 2007
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2722Petição07/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2712Petição27/12/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2709ExigênciaEsta publicação06/12/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2388Registro11/10/2016

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2387Recurso provido04/10/2016

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2338Petição27/10/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2071Recurso14/09/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 2054Deferimento18/05/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1968Oposição23/09/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  11. RPI nº 1943Publicação01/04/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.