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Revista da Propriedade Industrial, 6 de dezembro de 2022

QUIMESP

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2709, 6 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
823455459
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220384370 (08/11/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): QUIMESP QUÍMICA LTDA

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Sobre a marca

Titular
QUIMESP QUÍMICA LTDA.
53.393.690/0001-52
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de julho de 2001
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2709RenovaçãoEsta publicação06/12/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2232Registro15/10/2013

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2124Transferência20/09/2011

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 1892Transferência10/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1866Deferimento10/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1608Publicação30/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.