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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Segundo a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude de: "máquinas de jogo de azar"; "cartões para bingo"; "cartões de raspar de loteria instantânea"; e "caça-níqueis (máquinas de jogos)" (NCL 28). Caso estes produtos sejam ilícitos, substitua-os por produtos correspondentes da respectiva classe ou retire-os da especificação. Observe que, na hipótese de substituição, o pedido poderá ser republicado. Especificamente quanto aos itens "cartões para bingo" e "cartões de raspar de loteria instantânea", sugere-se que sejam substituídos por: "cartões para bingo [brinquedos]" e "cartões de raspar de loteria instantânea [brinquedos]".
Sobre a marca
- Titular
- O. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2021
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de designação por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2709Designação (Madri)Esta publicação06/12/2022
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)