Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
DM DAI & MANDI ACESSÓRIOS EXCLUSIVOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- D. NUNES VIEIRA - EIRELI - ME
- 32.885.538/0001-17
- Procurador ou escritório
- Ideal Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
5Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2708DeferimentoEsta publicação29/11/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)