Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
OPHION ADJUVANTE AGRÍCOLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SELL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS LTDA
- 08.955.966/0001-94
- Procurador ou escritório
- MODAL MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2708DeferimentoEsta publicação29/11/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)