Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
REQUINTE DA GULA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MARCIO GUSTAVO SANT ANNA DA SILVA 98331809068
- 38.581.092/0001-13
- Procurador ou escritório
- 123 Marcas
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2708DeferimentoEsta publicação29/11/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)