Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
YERBAMOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação dos produtos, conforme petição de cumprimentos de exigência n.º 850220391600, de 02/09/2022.
Sobre a marca
- Titular
- D. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2708DeferimentoEsta publicação29/11/2022
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)