Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
Oliva Gastronomia
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ANA AUREA MADALENA DE OLIVEIRA
- 31.839.589/0001-40
- Procurador ou escritório
- H. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
8Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2708RegistroEsta publicação29/11/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)