Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
CHOCOLATE DA MATA TREE TO BAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- A R LUEDY OLIVEIRA EIRELI ME
- 27.271.896/0001-08
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2708DeferimentoEsta publicação29/11/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)