VIDROTEC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814368751 (VITROTEC), Processo 824941756 (VITROTEC - VIDROS DE SEGURANÇA) e Processo 827827300 (V VITROTEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- VIDROTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ACESSÓRIOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME
- 08.930.533/0001-84
- Procurador ou escritório
- Celso de Carvalho Mello
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4- RPI nº 2708IndeferimentoEsta publicação29/11/2022
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.