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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022

T&F

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902476920
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301180000354 (09/04/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo tramitada perante a 13a Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 0024046-54.2018.4.02.5101 (Processo INPI nº 52400.049011/2018-16). Ação julgada improcedente no mérito, tendo sido mantida a concessão do registro de marca.

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Sobre a marca

Titular
TECNOLOGIAS ASSOCIADAS E FRANCHISING LTDA. EPP.
03.750.657/0001-64
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
8 de abril de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2752Petição03/10/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2752Extinção03/10/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 2708JudicialEsta publicação29/11/2022

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2705Caducidade08/11/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2468Judicial24/04/2018

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2405Despacho07/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  7. RPI nº 2405Despacho07/02/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  8. RPI nº 2323Nulidade14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  9. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  10. RPI nº 2200Registro05/03/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2187Deferimento04/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.