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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022

MULHER DENTISTA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

MULHER DENTISTA
Processo INPI
901956880
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800210388575 (08/11/2021) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: SANTOS PUBLICACOES LTDA. Procurador: Leandro de Souza Frigo Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
SANTOS PUBLICACOES LTDA
42.183.756/0001-63
Procurador ou escritório
Frigo Consultoria
Data de depósito
15 de setembro de 2009
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2708PetiçãoEsta publicação29/11/2022

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2695Renovação30/08/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2645Petição14/09/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2477Petição26/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2458Petição14/02/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2241Petição17/12/2013

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2180Registro16/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2179Transferência09/10/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 2159Deferimento22/05/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2025Publicação27/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.