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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022

ON

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 37

Sinal publicado

Processo INPI
901441996
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220477873 (25/10/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ON ENGENHARIA EIRELI ´EPP Procurador: Roque Aloísio Schardong Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

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Sobre a marca

Titular
ON FACILITIES - EIRELI - EPP
02.178.294/0001-71
Procurador ou escritório
Roque Aloísio Schardong
Data de depósito
5 de fevereiro de 2009
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2760Petição28/11/2023

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2708PetiçãoEsta publicação29/11/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2696Caducidade06/09/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2644Petição08/09/2021

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2642Renovação24/08/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2119Registro16/08/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2114Deferimento12/07/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1991Publicação03/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.