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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022

NAJA EXPRESS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39

Sinal publicado

Processo INPI
840859945
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180326189 (21/09/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: NAJA EXPRESS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA-ME Procurador: Advocacia Masato Ninomiya

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Sobre a marca

Titular
NAJA EXPRESS TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA-ME
13.086.445/0001-88
Data de depósito
2 de julho de 2015
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2708Recurso negadoEsta publicação29/11/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2560Sobrestamento28/01/2020

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2502Recurso18/12/2018

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2481Indeferimento24/07/2018

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2344Oposição08/12/2015

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2325Publicação28/07/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)