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Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022

PREDILECTA D'ORO

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2708, 29 de novembro de 2022MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
828409480
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220495781 (07/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: MDG INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE RAÇÕES LTDA ME Procurador: DEBORA MAGALY SILVA

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Sobre a marca

Titular
PREDILECTA ALIMENTOS LTDA
62.546.387/0001-33
Procurador ou escritório
SIGNO MARCAS E PATENTES
Data de depósito
9 de junho de 2006
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2804Caducidade01/10/2024

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2792Caducidade09/07/2024

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2708CaducidadeEsta publicação29/11/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2694Judicial23/08/2022

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2090Registro25/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2079Deferimento09/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1933Oposição22/01/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1857Publicação08/08/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.