Revista da Propriedade Industrial, 29 de novembro de 2022
MDR
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- MDR SERVIÇOS E COMÉRCIO EXTERIOR LTDA
- 94.534.013/0001-94
- Procurador ou escritório
- ACERTI - MARCAS E PATENTES S/C LTDA
- Data de depósito
- 10 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2708ArquivamentoEsta publicação29/11/2022
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.