PRIMAVERA
Publicado nesta edição
Os 5 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20030004146 (10/02/2003) Petição (tipo): Oposição (SINPI P03) Requerente: MANIKRAFT GUAIANAZES INDUSTRIA DE CELULOSE E PAPEL LTDA Detalhes do despacho:Nos termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se o presente procedimento incidental de oposição, visando à recolocação do processo em seu fluxo regular de exame.
Despacho IPAS349
Deferimento parcial da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 301220007352 (16/06/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Restauração ou reconstituição de autos [em processo de registro] (391.14) Requerente: MANIKRAFT GUAIANAZES INDUSTRIA DE CELULOSE E PAPEL LTDA Detalhes do despacho:Nos termos do inciso I do Art. 9º da Resolução INPI/PR/194 de 08/06/2017 e em conformidade com o processo SEI nº 52402.006110/2022-70, declaro concluso o procedimento de restauração dos presentes autos, determinando-se a retomada da sua tramitação regular, em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, concomitante com os termos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018.
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850220332581 (01/08/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: MANIKRAFT GUAIANAZES INDÚSTRIA DE CELULOSE E PAPEL LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Tendo em vista a restauração dos autos do presente processo, não foi atendida a presente petição, por não trazer documento que se encontra pretensamente desaparecido, extraviado, incompleto ou destruído.
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 18050003943 (04/02/2005) Petição (tipo): Outras petições (SINPI P19) Requerente: MANIKRAFT GUAIANAZES INDUSTRIA DE CELULOSE E PAPEL LTDA Detalhes do despacho:Nos termos análogos dos itens 34.3 e 34.4 do parecer nº 00004/2018/PROCGAB/PFE-INPI/PGF/AGU de 31/01/2018, cuja cópia se encontra nos autos, e em conformidade com o inciso I do art. 10 de Resolução INPI-PR 194 de 20/06/2017, arquiva-se a presente petição de manifestação à oposição, visando à recolocação do processo em seu fluxo regular de exame.
Sobre a marca
- Titular
- MANIKRAFT GUAIANAZES INDUSTRIA DE CELULOSE E PAPEL LTDA
- 71.900.237/0001-77
- Procurador ou escritório
- DAVID DO NASCIMENTO PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Data de depósito
- 23 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2708Petição29/11/2022
Deferimento parcial da petição
- RPI nº 2708Retificação29/11/2022
Petição de retificação não atendida
- RPI nº 2708PetiçãoEsta publicação29/11/2022
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2708Deferimento29/11/2022
Deferimento do pedido
- RPI nº 2708PetiçãoEsta publicação29/11/2022
Ato de prejudicar petição
Exigência de conformidade
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.