Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022
Gâteau de Mariée
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G DE SA FERREIRA SILVA
- 34.010.304/0001-51
- Procurador ou escritório
- NUNES, DUARTE & MAGANHA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2707DeferimentoEsta publicação22/11/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)