LUKE ENGENHARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 800220283180 (16/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: LPC PLÁSTICOS LTDA Procurador: Fábio Sadi Casagrande Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro (prazo ordinário), COM DESCONTO, quando o requerente cumpria efetivamente prazo ordinário para o pagamento de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro, SEM DESCONTO, visto que não consta nos autos comprovação de que a requerente tenha direito ao desconto previsto na tabela de retribuições. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de
Sobre a marca
- Titular
- LPC PLÁSTICOS LTDA
- 14.200.330/0001-35
- Procurador ou escritório
- F. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2707ExigênciaEsta publicação22/11/2022
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)