Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022
DRAGON
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CRV INDÚSTRIA DE PRODUTOS NATURAIS E NUTRACEUTICOS LTDA
- 01.362.538/0001-09
- Data de depósito
- 9 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
- RPI nº 2707DeferimentoEsta publicação22/11/2022
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)