Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022
URBANIK
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220494240 (04/11/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: URBANIQUE COSMÉTICOS LTDA. Procurador: Ricardo Nogueira Garcez
Sobre a marca
- Titular
- GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
- 02.752.395/0001-04
- Procurador ou escritório
- TAVARES & GUERRA CONSULTORES ASSOCIADOS LTDA
- Data de depósito
- 21 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2707CaducidadeEsta publicação22/11/2022
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)