RIF REDE IMÓVEL FÁCIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220469741 (20/10/2022) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO BEE REDE IMOBILIÁRIA Procurador: Rocha Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO BEE REDE IMOBILIÁRIA
- 26.415.385/0001-41
- Procurador ou escritório
- Rocha Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7- RPI nº 2707PetiçãoEsta publicação22/11/2022
Deferimento da petição
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Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.