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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

SAFREIRO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de certidão de andamento.
PetiçãoRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SAFREIRO
Processo INPI
902747347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS523

Emissão de Certidão de andamento

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800220258534 (26/07/2022) Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3) Requerente: ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda

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Sobre a marca

Titular
ALBAUGH AGRO BRASIL LTDA
01.789.121/0001-27
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
5 de julho de 2010
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2730Petição02/05/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2707PetiçãoEsta publicação22/11/2022

    Emissão de Certidão de andamento

  5. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2201Deferimento12/03/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2066Publicação10/08/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.