Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022
Briller
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- F & F CAVALCANTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 09.666.102/0001-15
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 21
Histórico de despachos
8Emissão de Certidão de andamento
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2707DeferimentoEsta publicação22/11/2022
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.