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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

BRILL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 21

Sinal publicado

Processo INPI
901832871
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
BRIL COSMÉTICOS S.A.
12.867.391/0001-25
Procurador ou escritório
Oliveira Zagatti Advogados Associados
Data de depósito
31 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 21

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2890Petição26/05/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2710Registro13/12/2022

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2707DeferimentoEsta publicação22/11/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2482Petição31/07/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2205Sobrestamento09/04/2013

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 2151Exigência27/03/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.