AÇUCAR ALEGRE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial nº 301190000185 (reg. 825310237 - ALEGRE ARROZ TIPO 1), 825684773 (CAFÉ ALEGRE BRASIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825310245 (ALEGRE ARROZ TIPO 1). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- USINA MONTE ALEGRE SA
- 09.094.632/0001-36
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2707IndeferimentoEsta publicação22/11/2022
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.