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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

CKD

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
829096086
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850220349469 (10/08/2022) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: CKD KABUSHIKI KAISHA (CKD CORPORATION) Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Efetuada a correção na sede do titular, conforme petição inicial do pedido de registro de marca. O certificado de prorrogação será reemitido.

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Sobre a marca

Titular
CKD KABUSHIKI KAISHA (CKD CORPORATION)
Data de depósito
13 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2707RetificaçãoEsta publicação22/11/2022

    Petição de retificação atendida

  2. RPI nº 2679Renovação10/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2179Registro09/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2150Recurso provido20/03/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  5. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2013Indeferimento04/08/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.