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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

CR

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 18

Sinal publicado

Processo INPI
823286509
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220491612 (03/11/2022) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MEGA CONFECÇÃO E COMÉRCIO LIMITADA - ME Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

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Sobre a marca

Titular
MAJOR LEAGUE BASEBALL PROPERTIES, INC.
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
19 de outubro de 2000
Classe de Nice
Classe 18

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2879Petição10/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2877Renovação24/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2707PetiçãoEsta publicação22/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2705Petição08/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2701Despacho11/10/2022

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  6. RPI nº 2579Petição09/06/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 1894Nulidade24/04/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  9. RPI nº 1874Registro05/12/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1848Deferimento06/06/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1564Publicação26/12/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.