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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

CINCH

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
822893304
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220367555 (26/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CINCH-CENTRO INTERCULTURAL P/ O COMERCIO HAB. S/C LTDA Procurador: Elci Maria Teixeira Gonçalves

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CINCH CENTRO INTERCULTURAL PARA O COMÉRCIO E HABILITAÇÕES S/C LTDA
59.641.381/0001-30
Procurador ou escritório
MG CAMPOS ASSESSORIA E CONSULTORIA S/C LTDA
Data de depósito
20 de dezembro de 2000
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2707RenovaçãoEsta publicação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2190Registro26/12/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2183Recurso provido06/11/2012

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  4. RPI nº 2140Recurso10/01/2012

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1875Recurso12/12/2006

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 1851Indeferimento27/06/2006

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  7. RPI nº 1571Publicação13/02/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.