AGROMILLORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS567
Petição de retificação não atendida
Correção de dado publicado numa edição anterior.
Teor da publicação
Protocolo: 850170066050 (28/03/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Requerente: AGROMILLORA CATALANA, S.A. Procurador: Maria Pia Carvalho Guerra Detalhes do despacho:Tendo em vista que o endereço cadastrado para o processo é o mesmo que consta na petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- AGROMILLORA CATALANA, S.A.
- Procurador ou escritório
- Kasznar Leonardos
- Data de depósito
- 5 de julho de 2000
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6- RPI nº 2707RetificaçãoEsta publicação22/11/2022
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.