BASIC HAIR MARCO ANTÔNIO DE BIAGGI
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220010004 (07/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento a determinação da MM. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível, Foro Regional III - Jabaquara, Comarca de São Paulo - TJ/SP, encaminhada através da Decisão de 19/10/2022, referente ao Processo Digital nº 0011782-63.2021.8.26.0003. Processo INPI SEI nº 52402.012151/2022-03.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800220373360 (31/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DE BIAGGI HAIR REPRESENTAÇÕES LTDA - ME Procurador: VASQUES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Sobre a marca
- Titular
- DE BIAGGI HAIR REPRESENTAÇÕES LTDA - ME
- 01.054.128/0001-09
- Procurador ou escritório
- Vasques Advogados
- Data de depósito
- 8 de abril de 1999
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
12Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2707Renovação22/11/2022
Deferimento da petição
- RPI nº 2707JudicialEsta publicação22/11/2022
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.