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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

MUDD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

MUDD
Processo INPI
820946699
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850210479305 (03/11/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ICONIX LATIN AMERICA LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

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Sobre a marca

Titular
ICONIX LATIN AMERICA LLC
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de julho de 1998
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2707PetiçãoEsta publicação22/11/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2662Caducidade11/01/2022

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2650Caducidade19/10/2021

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2636Caducidade13/07/2021

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2625Renovação27/04/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2462Petição13/03/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2348Petição05/01/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2231Renovação08/10/2013

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1976Transferência18/11/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1592Registro10/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1565Deferimento02/01/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1448Publicação22/09/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.