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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

FIOCCOPAN

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

FIOCCOPAN
Processo INPI
810732742
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220369711 (27/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ZINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Procurador: MATHEUS FRANCISCO PINTO

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Sobre a marca

Titular
ZINI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
96.585.005/0001-00
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
8 de janeiro de 1982

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2738Exigência27/06/2023

    Irregularidade respondida à Secretaria Internacional

  2. RPI nº 2732Exigência16/05/2023

    Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI

  3. RPI nº 2725Publicação28/03/2023

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional

  4. RPI nº 2722Exigência07/03/2023

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional

  5. RPI nº 2707RenovaçãoEsta publicação22/11/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2510Petição12/02/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1219Renovação12/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.