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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

CAICARA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2707, 22 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

CAICARA
Processo INPI
770273750
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800220373152 (31/10/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INDÚSTRIA DE FUMOS CAIÇARA LTDA - EPP Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA DE FUMOS CAIÇARA LTDA - EPP
08.965.245/0001-65
Data de depósito
28 de setembro de 1977

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2707RenovaçãoEsta publicação22/11/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2442Petição24/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2360Renovação29/03/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2036Petição12/01/2010

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1172Renovação18/05/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.