TEQBALL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca é constituida por "TEQBALL" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI na(s) classe(s) NCL(11)18. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- TEQBALL HOLDING S.A.R.L.
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2021
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro em designação
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2707Designação (Madri)Esta publicação22/11/2022
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)