CROUZET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Durante o exame foi identificado que o sinal requerido pode infringir a Lei de Propriedade Industrial Brasileira, artigo 124 (XIX), porque reproduz no todo direito de marca anterior de terceiro para identificar serviços idênticos aos abrangidos pelo seu pedido.O titular de tal direito anterior é CROUZET AUTOMATISMES (endereço: 2, RUE DU DOCTEUR ABEL 26000 VALENCE - FR), enquanto o requerente da marca presente é CROUZET (endereço: 12 rue Jean Jullien-Davin F-26000 VALENCE ? FR). No entanto, tendo em vista que os endereços são idênticos, entendemos que pode ser a mesma empresa ou empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial. Para evitar a recusa do seu pedido, proceda à alteração do nome/ endereço do titular, de forma que tanto o pedido como o direito anterior fiquem em nome do mesmo titular e com mesmo endereço. Caso contrário, forneça documentos que comprovem que as referidas empresas pertencem ao mesmo grupo empresarial. Ressaltamos que não é aceita a
Sobre a marca
- Titular
- CROUZET
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 8 de outubro de 2021
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2707Designação (Madri)Esta publicação22/11/2022
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)