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Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022

MARIA CALLAS

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito em designação.
Designação (Madri)RPI nº 2707, 22 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigor (Madri)Classe 16

Sinal publicado

MARIA CALLAS
Processo INPI
501648900
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS772

Exigência de mérito em designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

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Sobre a marca

Titular
V. P. (pessoa física)
Data de depósito
6 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2764Designação (Madri)26/12/2023

    Concessão de registro em designação

  2. RPI nº 2724Designação (Madri)21/03/2023

    Deferimento de designação

  3. RPI nº 2707Designação (Madri)Esta publicação22/11/2022

    Exigência de mérito em designação

  4. RPI nº 2678Oposição03/05/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)