YODI
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(11-0)5: Processo 922079749 (YOD PHARMA), NCL(11-0)41: Processo 916690393 (IODA), Processo 917436180 (YOD EDITORA) e NCL(11-0)44: Processo 826831052 (IODI INSTITUTO ODONTOLÓGICO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM), Processo 917963237 (IOD INSTITUTO DOS OLHOS DOURADOS), Processo 923653953 (IOD Instituto do Desenvolvimento Humano). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- GROUPE FIMINCO
- Procurador ou escritório
- Barreto Veiga Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 6 de outubro de 2021
Histórico de despachos
6Concessão de registro em designação
Recurso provido parcialmente (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Notificação de recurso
- RPI nº 2707Designação (Madri)Esta publicação22/11/2022
Deferimento parcial de designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)