Revista da Propriedade Industrial, 22 de novembro de 2022
TST
Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: indeferimento de designação.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS774
Indeferimento de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz a sigla ou designação TST, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI na(s) classe(s) 9 e 25. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;
Sobre a marca
- Titular
- TST Sweden AB
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2021
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2707Designação (Madri)Esta publicação22/11/2022
Indeferimento de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)