IBK INSTITUTO BRASIL CORÉIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz bandeiras da Coréia do Sul e do Brasil, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação; Na especificação foi excluída a expressão ?Assessoria, consultoria e informação em objetivos institucionais o apoio, desenvolvimento, fomentação, articulação e a promoção de projetos de educação, pesquisa, desenvolvimento, ciência, tecnologia e inovação, congregando para tal, ações, programas e atividades? para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- WCSAT COMERCIAL LTDA
- 34.589.479/0001-65
- Procurador ou escritório
- I. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2706IndeferimentoEsta publicação16/11/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)