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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022

BLINDACAR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2706, 16 de novembro de 2022NominativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

BLINDACAR
Processo INPI
924601132
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da expressão "serviços de" para os itens "Serviço de blindagem de veículos e serviços de blindagens arquitetônicas".

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Sobre a marca

Titular
BLINDACAR LONDRINA BLINDAGENS E AUTO PEÇAS EIRELI
37.189.428/0001-34
Procurador ou escritório
TRINDADE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Data de depósito
14 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2812Registro26/11/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2798Exigência20/08/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  3. RPI nº 2706DeferimentoEsta publicação16/11/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2653Publicação09/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)