Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022
BLINDACAR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão da expressão "serviços de" para os itens "Serviço de blindagem de veículos e serviços de blindagens arquitetônicas".
Sobre a marca
- Titular
- BLINDACAR LONDRINA BLINDAGENS E AUTO PEÇAS EIRELI
- 37.189.428/0001-34
- Procurador ou escritório
- TRINDADE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
- Data de depósito
- 14 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2706DeferimentoEsta publicação16/11/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)