IRMÃOS DE ESTRADA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923053875 (Clube Irmãos da Estrada) e Processo 923244441 (Clube Irmãos da Estrada). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item "Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento" cuja prestação efetiva e lícita é incompatível coma natureza de pessoa física do requerente do registro.
Sobre a marca
- Titular
- J. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
2- RPI nº 2706IndeferimentoEsta publicação16/11/2022
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)