Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022
759 CHOPP PARK
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- 759 CHOPP PARK LTDA ME
- 38.179.011/0001-53
- Procurador ou escritório
- Catiane Zini Borela
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2706DeferimentoEsta publicação16/11/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)