Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022
DE DESTAK EMBALAGENS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresentar especificação uma vez que "comércio varejista de outros produtos" é genérico, inadequado e insuficiente para os fins de classificação. Se possível, consultar as Listas de Classificação disponibilizadas no site do INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ARLAN ENGELMANN
- 33.847.776/0001-09
- Procurador ou escritório
- Marcos Roberto de Souza
- Data de depósito
- 17 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2706ExigênciaEsta publicação16/11/2022
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)