Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022
A LENDA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JAMRA COMERCIO DE ARTIGOS DE TABACARIA LTDA-EPP
- 39.269.231/0001-30
- Procurador ou escritório
- SOMARCA Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 31 de março de 2021
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
6Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2706RegistroEsta publicação16/11/2022
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)