CUTE PAWS
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301210007815 (23/08/2021) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação anulatória de ato administrativo tramitada perante a 09ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5045847-33.2021.4.02.5101.(Processo INPI/SEI nº 52402.008287/2021-20). Homologado o acordo firmado entre as partes, cujo teor impõe o deferimento do pedido de registro de marca.
Sobre a marca
- Titular
- CUTE PAWS BR COMERCIO DE ARTIGOS PARA ODONTOPEDIATRIA LTDA - EPP
- 29.246.771/0001-45
- Procurador ou escritório
- MONTANES ALBUQUERQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
11Concessão de registro
- RPI nº 2706Judicial16/11/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2706DeferimentoEsta publicação16/11/2022
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)