Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022
RECORD NEWS PLAY
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Sinal publicado
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- Processo INPI
- 908449690
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850220480329 (27/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: RÁDIO E TELEVISÃO BANDEIRANTES S.A. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- Rádio e Televisão Record S/A
- 60.628.369/0001-75
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
5Indeferimento da petição
- RPI nº 2706CaducidadeEsta publicação16/11/2022
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)