SORVETES KI-DELÍCIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: notificação judicial nº 301150000638 (reg. 816678731 - KI DELICIA), 819379727 (SORVETES KI-DELÍCIA), 822437708 (SORVETES KIDELICIA), 829463240 (LOUCOS POR SORVETE QDELICIA), 900596228 (KIDELÍCIA FESTA), 901450669 (SORVETES KIDELÍCIA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820413275 (SORVETES Q-DELICIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MOURAMORO INDÚSTRIA DE SORVETES LTDA ME
- 08.545.635/0001-86
- Procurador ou escritório
- W. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de março de 2009
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2706IndeferimentoEsta publicação16/11/2022
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.