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Revista da Propriedade Industrial, 16 de novembro de 2022

STATE ONE DENIM

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2706, 16 de novembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
900320036
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220424646 (22/09/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: STATE ONE INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI Procurador: Licent Prime Brasil Marcas e Patentes Eireli - ME Detalhes do despacho:REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO ASSINADO À MÃO PELO REPRESENTANTE DA CEDENTE OU COM SUA ASSINATURA CERTIFICADA POR UMA DAS AUTORIDADES CERTIFICADORAS ACEITAS PELO INPI, CONFORME LEI Nº 14.603. ESCLARECEMOS QUE NÃO FOI POSSÍVEL NO ATO DO EXAME A VALIDAÇÃO DA ASSINATURA DA CEDENTE, TENDO EM VISTA CONSTAR NA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA APENAS SUA IMAGEM, SEM OS DADOS DA VALIDAÇÃO, FATO QUE IMPOSSIBILITOU A VERIFICAÇÃO DOS DADOS. OBS.: ALÉM DE NÃO CONSTAR OS DADOS DE VALIDAÇÃO DA ASSINATURA, A IMAGEM CONSTA ILEGÍVEL.

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Sobre a marca

Titular
STATE ONE INDUSTRIA DE CONFECCOES EIRELI
33.320.486/0001-02
Procurador ou escritório
Licent Prime Brasil Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de maio de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2713Petição03/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2706ExigênciaEsta publicação16/11/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2623Renovação13/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2538Petição27/08/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2248Petição04/02/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2123Registro13/09/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2073Deferimento28/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1905Publicação10/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.